Presidência
da República |
DECRETO No 43.890, DE 10 DE JUNHO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira
Beneficente de Reabilitação, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a
Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1958