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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.890, DE 10 DE JUNHO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, sediada nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1958