Presidência
da República |
DECRETO No 43.454, DE 26 DE MARÇO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades Católicas", sediada nesta
Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação
civil "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.4.1958