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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.406, DE 20 DE MARÇO DE 1958.

Vide Decreto nº 71.511, de 1972

Cria a Hospital Naval de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Hospital Naval de Florianópolis, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Hospital Naval de Florianópolis é subordinado ao Comando do 5º Distrito Naval, para fins de Contrôle de Coordenação, e à Diretoria de Saúde da Marinha, para fins de Contrôle Administrativo e Técnico.

Art. 3º O Hospital Naval de Florianópolis terá sua organização e atividades regidas pelo Regulamento para as Instituições Hospitalares e Para-Hospitalares da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 37.687, de 3 de agôsto de 1955.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1958