Presidência
da República |
DECRETO No 42.746, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Paranaense
de Cegos", com sede em Curitiba, Paraná o qual satisfaz às exigências do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, o
"Instituto Paranaense de Cegos", com dese em Curitiba, Paraná.
Rio
de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1958.