Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos com os respectivos ocupante, as seguintes funções da Tabela Numérica Estadual de Extranumerário-mensalista da Delegada Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, abaixo indicado
I - para idêntica tabela do Departamento Nacional da Propriedade Industrial uma (1) função de Servente, referencia 14 ocupada por Angelo Jorge da Silva Homem
II - para idêntica tabela do Serviço de Documentação, uma (1) função de Servente referência 16, ocupada por Maria José Teixeira; e
III - para idêntica tabela do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, quatro (4) funções de Servente, três (3) de referencias 16 e uma (1) de referência 14, ocupadas respectivamente, por José Mário Vinhas, Onhen de Andrade Telles, Otilia Rosa Justo da Silva e Maria da Silva, e uma (1) função de Estafeta, referência 16, ocupada por Elizia de Carvalho.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1957