Presidência
da República |
DECRETO No 42.516, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Patronato Assistencial
Imigrantes Italianos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual
satisfez às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Patronato
Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.