Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima J.Walter Thompson Company do Brasil, autorização para continuar a funcionar na República. |
O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedido a sociedade anônima J. Walter Thompson Company do Brasil, com sede na cidade de Wilmington, Estado Unidos da América, autorização a funcionar na República pelo Decreto número 19.111 de 14 de fevereiro de 1930, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado as operações comerciais no Brasil aumentando de Cr$ 133.605,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e cinco cruzeiros) para Cr$ 19.205.738,70 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), por resolução tomada em Assembléia Geral de Acionistas, realizada a 30 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da presente autorização.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1957