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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 42.400 DE 3 DE OUTUBRO DE 1957

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à sociedade anônima J.Walter Thompson Company do Brasil, autorização para continuar a funcionar na República.

O PREDIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedido a sociedade anônima J. Walter Thompson Company do Brasil, com sede na cidade de Wilmington, Estado Unidos da América, autorização a funcionar na República pelo Decreto número 19.111 de 14 de fevereiro de 1930, autorização para continuar a funcionar, com o capital destinado as operações comerciais no Brasil aumentando de Cr$ 133.605,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e cinco cruzeiros) para Cr$ 19.205.738,70 (dezenove milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros e setenta centavos), por resolução tomada em Assembléia Geral de Acionistas, realizada a 30 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da presente autorização.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO  KUBITSCHEK
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.10.1957