DECRETO Nº 41.993, DE 6 DE AGOSTO DE 1957
Torna pública a denúncia, pelos Governos da Espanha e da Bulgária, da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada, em Londres, a 31 de maio de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , torna público que os Governos da Espanha e da República Popular da Bulgária denunciaram, em 16 de janeiro de 1956 e 25 de fevereiro de 1957, respectivamente, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, firmada, em Londres a 31 de maio de 1929, nos têrmos da comunicação feita pela Embaixada do Reino Unido da Grãbretanha e Irlanda do Norte ao Governo brasileiro, em 2 de julho de 1957, e devidamente arquivados no Ministério das Relações Exteriores.
De acordo com o art. 66 da referida Convenção, as denúncias pelos Governos da Espanha e da República Popular da Bulgária entrarão em vigor, respectivamente, em 16 de janeiro de 1957 e 25 de fevereiro de 1958.
Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957