Presidência
da República |
DECRETO No 41.839, DE 11 DE JULHO DE 1957.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de
Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos de referida lei, a Sociedade
Brasileira de Patologistas, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio
de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1957.