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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.538, DE 18 DE MAIO DE 1957

 

Eleva o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife à categoria de Parque de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Parque de Aeronáutica o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1957