Presidência
da República |
DECRETO No 41.538, DE 18 DE MAIO DE 1957
|
Eleva o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife à categoria de Parque de Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Parque de Aeronáutica o Núcleo de Parque de Aeronáutica de Recife.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1957