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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.441, DE 26 DE ABRIL DE 1957

 

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Oslo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Noruega, com sede em Oslo.

Art. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957