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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 41.273, DE 8 DE ABRIL DE 1957

 

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte dos Governos do Marrocos e da Tunísia à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia, assinada, em Washington, em 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

Torna público que os Governos do Marrocos e da Tunisia depositaram, junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, respectivamente em 3 e 22 de janeiro de 1957, os instrumentos de adesão à Convenção da Organização Mundial de Meteorologia, assinada, em Washington, a 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 11 de fevereiro último, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A convenção entrou em vigor, em relação ao Marrocos e à Tunísia, respectivamente, em 2 e 21 de fevereiro de 1957.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1957