Presidência
da República |
DECRETO No 40.927, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
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Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção Internacional para a Salvaguarda Vida Humana no Mar, assinada, em Londres em 31 de maio de 1929. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 15 de março de 1957, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, assinada, em Londres em 31 de maio de 1929, visto haver sido denunciado por nota de 9 de março de 1956, dirigida pelo Governo brasileiro ao Governador do Reino Unida da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte e devidamente arquivada no Ministério Exteriores.
Rio de janeiro, em 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957