Presidência
da República |
DECRETO No 40.835, DE 24 DE JANEIRO DE 1957
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Cria, na Escola Superior de C a, o Curso de Mobilização Nacional e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista os artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 785, de 20 de agosto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica criado, na Escola Superior de Guerra, o Curso de Mobilização Nacional, com a finalidade de cooperar no estabelecimento da doutrina de Mobilização Nacional e preparar civis e militares para as funções relacionadas com a Mobilização Nacional.
Art. 2º O Estado-Mair das Forças Armadas baixará, dentro de 30 dias, as Instruções para funcionamento do Curso de Mobilização Nacional, regulando seu funcionamento.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1957