Presidência
da República |
DECRETO No 39.865, DE 29 DE AGOSTO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras
Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
entidade "Pioneira Sociais", com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1956.