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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 39.865, DE 29 DE AGOSTO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Pioneiras Sociais", com sede no Distrito Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade "Pioneiras Sociais", a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a entidade "Pioneira Sociais", com sede no Distrito Federal.

    Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1956.