O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e
nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Artigo único
- É concedido reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras
neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo,
mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Vitória, Capital do
Estado do Estado Espirito Santo.
Rio de
Janeiro, 20 de agôsto de 1956; 134º da Independência e 68º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clovis Salgado
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