Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados no município de Brasília, Estado de Minas Gerais |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga a pesquisar cassiterita e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Clemente Pereira Amaral no lugar denominado Melancias distrito e município de Brasília, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de setecentos e vinte e cinco metros (725m), no rumo magnético de cinco graus nordeste.(5ºNE), da confluência da grotas do Lobeiro e do Enxu e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) cinquenta e cinco graus sudoeste (55ºSW), mil metros (1.000m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º, da Independência e 68º, da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1956