Presidência
da República |
DECRETO No 38.715, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. |
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1956.