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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 38.715, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

          O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade de Proteção à Criança Excepcional", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade de Proteção à Criança Excepcional, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1956.