Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o cargo de Inspetor Geral do Exército. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Inspetor Geral do Exército e, conseqüentemente, a respectiva Inspetoria Geral.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1955