Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo o Decreto n° 21.321, de 18 de junho de 1945. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com a proposta do Conselho Universitário da Universidade do Brasil, aprovada em Sessão de 8 de setembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 6º do Estatuto da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 21.321, de 18 de junho de 1946:
§ 2º Farão ainda parte da Universidade do Brasil os seguintes institutos especializados, já incorporados à mesma Universidade:
1. Instituto de Eletrotécnica;
2. Instituto de Psicologia
3. Instituto de Psiquiatria;
4. Instituto de Biofísica;
5. Instituto de Puericultura;
6. Instituto de Nutrição;
7. Instituto de Neurologia;
8. Instituto de Ginecologia.
Art. 2º Fica autorizado ao art. 6º do referido Estatuto, mais o seguinte parágrafo
§ 3º Os Institutos que forem criados, com fundamento na letra k do art. 16 dêste Estatuto, como serviço ou desenvolvimento do ensino de pesquisas, não terão representantes no Conselho Universitário.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.9.1955