O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso I, da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos
de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de
1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro
Central do Brasil, área de terreno com quarenta e dois mil
seiscentos e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um mil
novecentos e dezesseis milímetros quadrados (42.605,181916 m²).localizado
entre os quilômetros 1.347 + 498,50 m e 1.348 + 897,50 m, da
linha do Centro, ocupada pela referida estrada, quando da
construção do prolongamento de suas linhas de Montes Claros a
Monte Azul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo |