Presidência
da República |
DECRETO No 35.903, DE 27 DE JULHO DE 1954
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da
Constituição, atendendo ao que lhe requereu a Rádio Mapinguari Limitada, e tendo
em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão Rádio Mapinguari Limitada, nos
têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para
estabelecer, pelo prazo de três (3) anos, na cidade de São Gonçalo, Estado do
Rio de janeiro, na conformidade do disposto no art. 4º do
Decreto nº 29.783, de
19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de
ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta
concessão obedecerá às cláusulas, que êste baixam, assinadas pelo Ministro de
Estado nos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de
60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada uma
concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.8.1954
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