Presidência
da República |
DECRETO No 35.452, DE 3 DE MAIO DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo
ao que requereu a Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta
Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Associação Brasileira da Industria de Hotéis, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, em 3 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1954