O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do
Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos,
inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da
Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar
pelo Decreto nº 14.761, de 16 de fevereiro de 1944, conforme deliberação
das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 31 de dezembro de
1952, 20 de agôsto e 5 de outubro de 1953, mediante as seguintes
condições:
I - Supressão da parte final do parágrafo 2º do artigo 5º desde
as expressões "ressalvados os direitos" até "nacionalidade".
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser
aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada dentro de prazo de
sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e
regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da
autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1954.
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