O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista
o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina,
Decreta
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz de Centralina, com
sede na cidade de Toribatê, Município de Toribatê, Estado de Minas
Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de
acôrdo com o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com
o Decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma
obrigada a satisfazer integralmente às exigências do Código de Águas
(Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus
regulamentos, sob pena de revogação do presente ato
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e
66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1954. |