O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número
33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do
pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional,
passam a ter a seguinte redação:
Art.
3º .....................................................................................................................................
I -
............................................................................................................................................
Cr$
Comandante
................................................................................................................ |
10.000,00 |
Imediato - 1º
Maquinista - 1º Comissário - Médico
....................................................... |
8.400,00 |
1º Pilôto - 2º
Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário
.................................... |
6.600,00 |
Pequena Cabotagem -
2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de
Pequena Cabotagem Conferente
................................................................................................................. |
5.450,00 |
Praticantes de
Pilôto, de Maquinista e de Comissário
.................................................. |
1.350,00 |
Escrevente -
Eletricista - Condutor - Motorista - Maquinista - Enfermeiro
- Carpinteiro
................................................................................................................. |
5.200,00 |
Contramestre
.............................................................................................................. |
4.800,00 |
Cabo-Foguista -
Cozinheiro de 1ª
............................................................................... |
4.350,00 |
Marinheiro -
Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro
...................................................... |
2.900,00 |
Moço - Carvoeiro -
Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador -
Paioleiro
....................................................................................................................... |
2.400,00 |
Taifeiro - Ajudante
de Cozinha
.................................................................................... |
2.300,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e
65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1953.
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