O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.
1º da Lei nº 1.891, de 20 de setembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal
de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pela Comissão Vale do São Francisco, o crédito
especial de Cr$ 384.900,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e
novecentos cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento
de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas
obras de atêrro do pôrto de Casa Nova, no Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.11.1953.
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