Presidência
da República |
DECRETO No 33.450, DE 3 DE AGOSTO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro de 1952. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto de número 31.559, de 8 de outubro
de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A transferência sòmente poderá ser feita para cargo da mesma classe do acupado pelo Escrivão de Coletoria e observado o interstício de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício no cargo."
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1953.