Presidência
da República |
DECRETO No 32.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de
Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º, da citada Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a
Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1953