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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.300, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Conceição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei n.° 2.281, de 5 de junho de 1940; e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 24 de junho de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Conceição, em tôda sua extensão e é tributário pela margem direita do rio Cachoeira.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953