Presidência
da República |
DECRETO No 32.297, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo o que requereu o Centro Espírita
"Discípulos de Jesus", com sede na cidade de Campo Grande, no Estado de Mato
Grosso, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada
Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Centro
Espírita "Discípulos de Jesus", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Rio
de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1953