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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.237, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Beneficente, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Evangélica Beneficente, com sède na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Associação Evangélica Beneficente, com sede na cidade de São Paulo.

    Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1953; 132º de Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1953