O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do
Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940-(Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio de Sousa
Novais a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no
lugar denominado Lausanne Paulista, em Tremembé, distrito, município
de Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 ha),
delimitada por um retângulo que tem um vértice e cento e setenta e
nove metros (179m), no rumo verdadeiro dois graus dez minutos
sudoeste (2º 10' SW); do meio da soleira do portão de entrada do
edifício da fonte Lausanne Paulista e os lados, divergentes dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos
metros (300m), trinta e quatro graus trinta minutos nordeste (34º
30' NE); duzentos metros (200m) cinqüenta e cinco graus trinta
minutos noroeste (55º 30' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
12.11.1952