O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro
da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Cyro
Espírito Santo Cardoso, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952; 131º da Independência e
64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de
31.10.1952
Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O Gabinete do Ministro da Guerra, com as atribuições
que lhe confere a Lei de Organização do Ministério da Guerra, tem
por finalidade auxiliar o Ministro no estudo nos assuntos de sua
competência funcional, estabelecendo as ligações e tomando as
providências necessárias às sua decisões.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O Gabinete se compõe de:
-Chefia;
- Divisões;
- Consultoria Jurídica.
Art. 3º - Para atender à finalidade que lhe está afeta e
cumprir as missões que lhe sejam determinadas pelo Ministro o
Gabinete terá:
- Chefe do Gabinete;
- Oficiais de Gabinete;
- Funcionários Civís;
- Contingente.
Art. 4º O Chefe do Gabinete será um General de Brigada.
Art. 5º Os oficiais nomeados para as funções de Oficial de
Gabinete integrarão as Divisões de acôrdo com as atribuições que
lhes forem conferidas.
Art. 6º Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens
do Ministro e do Chefe do Gabinete, e o Assistente-Secretário do
Ministro.
Art. 7º As Divisões, em número de cinco (5), serão as
seguintes:
1ª Divisão
1) - Pessoal:
- Promoções - Contagem de antigüidade - Almanaque do Exército
- Retificações de nomes e datas;
- Movimentação - Nomeações - Agregações - Adições - Licenças
- Dispensas do servio - Trânsito - Férias - Prorrogações -
Transporte;
- Mobilização - Inatividade - Serviço Militar;
- Disciplina e Justiça;
- Uniformes - Símbolos de distintivos - Condecorações;
- Previdência e Assistência Social e Religiosa - Asilamento -
Assuntos relativos ao SS e SV;
- Assuntos relativos ao pessoal civil.
2) - Administração,
Economia e Finanças:
- Subsistência e material de Intendência - Assuntos
econômicos e financeiros do Ministério da Guerra - Questões
orçamentárias;
- Vencimentos e vantagens - Pensões e Montepios;
- Requisições militares - Transporte - Créditos especiais.
2ª Divisão
1) - Informações e Assuntos
Sigilosos:
- Assuntos relativos à política interna e externa -Serviço de
criptografia - Informações;
- Preparo do expediente do Presidente da República -
Comissões no estrangeiro;
- Arquivo da documentação sigilosa do Gabinete.
2) - Relações Públicas:
- Ligações: com o Congresso Nacional - Ministérios - Govêrnos
Estaduais - Órgãos da administração extranhos ao Ministério da
Guerra;
- Publicidade e propaganda - Noticiário militar - Cerimonial
e atos sociais - Desportos - Recepções e visitas de autoridades ou
representações nacionais e estrangeiras - Ordens do Dia.
- Audiência pública - Correspondência oficial do Ministro -
Serviço fotográfico do Gabinete.
3) - Organização, Ensino e
Instrução:
- Organização geral do Exército - Efetivos em pessoal e
animais - Dotação de material;
- Cursos de preparação e formação - Cursos de Especialização
e Aperfeiçoamentos - Cursos de estrangeiro - documentação de
instrução;
- Magistério Militar.
3ª Divisão
Técnica:
- Fabricação - Aquisição de material de guerra - Recebimento
de material do estrangeiro - Assuntos técnico-econômicos -
Importação e exportação de produtos controlados:
- Inventos e sugestões - Normas técnicas;
- Serviço geográfico - Questões de limites;
- Obras - Patrimônio - Aforamentos - Assuntos técnicos
ligados ao Ministério da Viação e à Prefeitura do Distrito Federal -
Comunicações e Vias de Transporte.
4ª Divisão
Expediente:
1) - Seção de Expediente;
2) -Protocolo e Fichário;
3) - Arquivo;
4) - Correio;
5) - Seção de Comunicações (Estação Radiotelegráfica)
5ª Divisão
Administrativa:
1) - Fiscalização Administrativa;
2) - Tesouraria;
3) - Almoxarifado;
4) - Portaria;
5) - Contigente;
6) Seção de Transporte do Gabinete.
Art. 8º Cada Divisão será chefiada por um Oficial de Gabinete
do pôsto de Coronel ou Tenente Coronel.
Art. 9º Os Chefes da 1ª e da 2ª Divisões serão oficiais do
QENA e o da 3ª Divisão do QTA.
Parágrafo único. Os demais oficiais de Gabinete pertencerão
aos diversos Quadros do Exército, de acôrdo com as necessidades e
atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 10. O Chefe do Gabinete organizará o quadro de
distribuição dos assuntos pelos oficiais de Gabinete integrantes das
Divisões.
Art. 11. O Chefe da 5ª Divisão exercerá as funções de Fiscal
Administrativo do Gabinete.
Art. 12. Um oficial de Gabinete, Capitão I. E., exercerá as
funções de Tesoureiro-Almoxarife.
Art. 13. A. Consultoria Jurídica será constituída de um
Consultor e um Assistente.
Art. 14. Um funcionário civil, na qualidade de oficial de
Gabinete, será o encarregado dos assuntos referentes ao
funcionalismo civil do Ministério.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
A.) Do Chefe do Gabinete:
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
a) dirigir e coordenar os trabalhos do Gabinete;
b) regulara distribuição dos serviços e tarefas;
c) receber e encaminhar ao Ministro as altas autoridades;
d) decidir, em nome do Ministro, quando a isso autorizado e
desde que a decisão não contrarie interêsses de terceiros;
e) estabelecer normas para os despachos;
f) assegurar as ligações do Ministro com os Poderes
Legislativo e Judiciário e com os órgãos ou entidades da alta
administração do País;
g) organizar o serviço de representação do Ministro executado
pelos Ajudantes de Ordens e completado pelos Oficiais de Gabinete;
h) estudar os assuntos e cumprir as decisões que lhe sejam
atribuídas pelo Ministro.
§ 1º O Chefe do Gabinete será o Agente Diretor do Gabinete.
§ 2º O Chefe do Gabinete, para efeito de disciplina e
justiça, tem atribuições de Comandante de Unidade e Chefe de
repartição para com o pessoal do Gabinete.
B) Dos Oficiais de
Gabinete:
Art. 16. Aos Oficiais de Gabinete compete:
a) o estudo dos assuntos que lhes forem atribuídos nas
respectivas Divisões;
b) Cumprir outras missões que lhes forem atribuídas pelo
Ministro e pelo Chefe do Gabinete.
Art. 17. Aos Chefes das 1ª, 2ª e 3ª Divisões compete alem dos
encargos que lhes sejam conferidos como Oficiais de Gabinete e,
quando julgarem necessário, fiscalizar e coordenar os trabalhos das
respectivas Divisões.
Art. 18. Aos chefe da 4ª Divisão compete:
- dirigir e coordenar os serviços da Seção de Expediente, do
Protocolo, do Fichário, do Correio e da Seção de Comunicações.
Art. 19. Ao Chefe da 5ª Divisão compete:
a) a realização dos encargospróprios da Fiscalização
Administrativa, de acôrdo com as prescrições regulamentares e as
normas em vigor;
b) coordenar os serviços da Tesouraria, do Almoxarifado, da
Seção de Transportes, da Portaria e do Contingente;
c) fiscalizar a carga das residências Ministeriais e de
outros órgãos ou dependências subordinados diretamente ao Gabinete.
C) Dos órgãos da 4ª
Divisão:
Art. 20. Aos órgãos da 4ª Divisão compete:
1) Seção de Expediente:
- executar os serviços de secretaria do Gabinete;
- distribuir a correspondência oficial ostensiva do Gabinete,
destinada às Divisões e demais Serviços;
- confeccionar os Avisos, Portarias, Decretos, Exposições de
Motivos e demais atos oficiais;
- confeccionar o Boletim Interno do Gabinete;
- confeccionar as alterações dos oficiais de Gabinete;
- organizar a escala de férias do pessoal do Gabinete;
- manter em dia a coleção dos atos oficiais expedidos, com os
respectivos índices e todos os elementos que lhes facilitem a busca;
- organizar o expediente para publicação no "Diário Oficial"
;
- organizar os Boletins de Merecimento dos funcionários civis
do Gabinete.
2) - Protocolo e Fichário:
- protocolar a correspondência, dando-lhe imediatamente o
destino indicado;
- enviar ao Correio a correspondência a ser expedida;
- fichar a correspondência ostensiva, recebida ou a ser
expedida, mantendo as fichas devidamente alteradas.
3) Arquivo:
- arquivar todos os documentos que lhe forem remetidos, pelo
menos durante um quinquênio;
- manter completa coletânia de leis, regulamentos e demais
atos oficiais em vigor.
- organizar o fichário da legislação;
- arquivar pelo prazo mínimo de 10 anos, as coleções do "Diário Oficial";
- manter em dia uma coleção completa do Boletim do Exército;
- fazer recolher ao Arquivo do Exército os documentos que
forem sendo julgados dispensáveis ao trabalho do Gabinete.
4) Correio:
- receber e registrar a correspondência oficial destinada ao
Gabinete, encaminhando imediatamente a ostensiva à Seção de
Expediente e a sigilosa à 2ª Divisão;
- registrar e expedir, sem demora a correspondência do
Gabinete.
- receber e entregar aos destinatários a correspondência
particular endereçada ao pessoal do Gabinete.
5) Seção de Comunicações (Estação Radiotelegráfica):
- direção e execução do serviço de comunicações
radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete.
D) Dos órgãos da 5ª Divisão:
Art. 21 - Aos órgãos da 5ª Divisão compete:
1) Fiscalização Administrativa Tesouraria e Almoxarifado:
- execução dos serviços que lhes são próprios, de acôrdo com
as prescrições regulamentares em vigor.
2) Seção de Transportes:
- atender às necessidades de locomoção e transporte e manter
os serviços de garages e manutenção de viaturas pertencentes ao
Gabinete.
3) Contingente:
- execução dos serviços que lhe são peculiares.
4) Portaria:
- dirigir e executar os serviços de limpêsa e conservação do
Gabinete e órgãos anexos;
- organizar e dirigir os serviços peculiares aos contínuos e
serventes do Gabiente;
- encaminhar ao destino conveniente, de acôrdo com as ordens
estabelecidas, as pessoas que tenham assuntos a tratar no Gabinete.
CAPÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 22. O Chefe do Gabinete, quando necessário, organizará
instruções para execução dêste Regulamento pelos diferentes órgãos.
Art. 23. O Comando do Contingente do Gabinete, as Chefias da
Seção de Comunicações e da Seção de Transporte serão exercidos por
oficiais do Q.A.O.
Art. 24. Diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete
funcionara uma Comissão de Redação, que se regerá por Regulamento
próprio, e que será integrada por três oficiais sendo, pelo menos,
um membro do Magistério do Exército e um do Q. E. M. A.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Redação poderão
exercer suas funções sem prejuízo das que normalmente exerçam no
Gabinete ou fora dêle.
Art. 25. Funcionará, anexa ao Gabinete, uma Sala de Imprensa
integrada por jornalistas devidamente acreditados.
Art. 26. O Ministro da Guerra fixará, anualmente, o efetivo
do pessoal militar de seu Gabinete, de acôrdo com as necessidades do
serviço.
Art. 27. O número de funcionários civis do Gabinete será
fixado na lotação numérica aprovada pelo Presidente da República.
Art. 28. Os extranumerários serão os constantes da respectiva
tabela.
Art. 29. O pessoal militar e civil do Gabinete é de livre
escôlha do Ministro que poderá substituí-lo ou mantê-lo em parte ou
totalmente.
Art. 30. O pessoal civil lotado no Gabinete fará jus a uma
"Gratificação de Representação de Gabinete" que será arbitrada pelo
Ministro e variável segundo as categorias funcionais.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 31. As substituições temporárias e nos impedimentos
serão feitas:
a) a do Chefe do Gabinete e a do Chefe de Divisão, de acôrdo
com as disposições em vigor para as substituições temporárias;
b) a do Chefe da 4ª Divisão e a do Chefe da 5ª Divisão por um
oficial de Gabinete designado pelo Chefe do Gabinete.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952.- Cyro Espiríto Santo
Cardoso