"Art. 22. A D.P., que compreende as Seções de Cadastro DP,
Orientação DP'2, Regime Disciplinar DP, Estudos de
Classificação DP4, Estudos do plano de remuneração DP5,
Execução dos Planos de Classificação e Remuneração DP6 e
Estudos Gerais DP7,compete.
I. estudar, propor e administrar os planos de classificação
das funções e cargos públicos
II.estudar, propor e administrar os planos de remuneração
das funções e cargos públicos
III. estudar e rever, continuamente os quadros e tabelas
numéricas do pessoal em colaboração com a D. D.
IV. estudar sistemas de promoção normas para melhoria de
salário.
V. estudar os problemas de psicologia do trabalho e de
assistência aos servidores públicos.
VI. colaborar, quando solicitada, com os Estados, Municípios
e entidades autárquicas no estudo de questões de pessoal,
relativa ao seu campo de ação.
VIII. elaborar e propor a expedição de normas que facilitem
a uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de
caráter geral relativas ao seu campo de ação
IX. apreciar, quando solicitada, questões relativas aos
servidores públicos.
X. zelar pela observanciada legislação de pessoal e dos
modelos oficialmente adotados para os atos relativos aos
servidores públicos.
XI. propor a D .S. A . a abertura de concursos e provas de
habilitação, e
XII. estudar os assuntos de administração de pessoal que não
se compreendam nas atribulações especificas de outros
setores do Departamento
Art. 23 Compete as Seções
I - A Seção de Cadastro DP.1.
a) manter registros numéricos atualizados referentes aos
cargos e funções com as especificações que se tornarem
necessárias;
b) prestar todas as informações e fornecer os elementos que
se tornarem necessários a elaboração orçamentaria;
c) coligir e interpretar dados estatísticos que interessem
ao desempenho de suas funções;
d) promover a observância dos modelos oficialmente adotados
para os atos relativos aos servidores públicos.
e) organizar e manter atualizados ,alem de outros ,registros
relativos a:
1) cargos e funções gratificadas;
2) funções de extramunerarios-contratados e mensalistas;
3) vagas existentes nas carreiras e series funcionais, e
4) lotação dos órgãos de serviço.
f) organizar e manter atualizadas as contas correntes dos
quadros e tabelas dos diferentes ministérios;
g) propor a nomeação de candidatos aprovados em concursos;
h) propor a admissão de candidatos habilitados em provas
para extranumerarios mensalistas;
i) organizar e manter atualizados registros de candidatos
habilitados em concursos e provas;
j) propor a abertura de concursos e provas de habilitação;
II) - A Seção de Orientação DP.-2:
a) elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a
uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de
caráter geral, relativas ao provimento e vacância de cargos
e funções e aos direitos e vantagens dos servidores
públicos;
b) apreciar aos casos, compreendidos no seu campo de ação
que forem submetidos ao exame da Divisão.
III) - A Seção de Regime Disciplinar (DP .-3):
a) elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a
uniforme aplicação da legislação ou solucionem questões de
caracter geral relativas ao regime disciplinados servidores
públicos;
b) apreciar os casos, compreendidos no campo de ação ,que
forem submetidas ao exame da Divisão.
IV) A Seção de Estudos do Plano de Classificação (DP-4);
a) estudar o plano de classificação dos cargos e funções;
b) coligir e manter atualizada documentação sôbre sistemas
de classificação de cargos e funções no estrangeiro e no
pais.
V) - A Seção de Estudos do Plano de Remuneração (DP.-5):
a) estudar o plano de remuneração dos cargos e funções;
b) estudar o mercado de trabalho e os fatores que nele
influam;
c) coligir e manter atualizada a documentação sôbre sistemas
de remuneração de cargos e funções no estrangeiro e no pais.
VI) A Seção de Execução dos Planos de Classificação e
Remuneração (DP.-6):
a) executar o plano de classificação de cargos e funções em
vigor;
b) executar o plano de remuneração de cargos e funções em
vigor;
c) rever continuadamente os quadros e tabelas de pessoal;
d) estudar a lotação e relotação de órgãos do serviço
publico;
VIII) A Seção de Estudos Gerais (DP.-7):
a) estudar as questões de administração de pessoal que não
se compreendemos atribulações das demais Seções da Divisão;
b) coligir e manter atualizada a documentação sôbre,
questões de administração de pessoal excetuadas as relativas
ao plano de classificação de cargos e de remuneração de
cargos e funções.
Art. 24. O Diretor da Divisão de Pessoal (DP) terá três
Assessores Técnicos, a ele diretamente subordinados.
Art. 25. A Divisão de Pessoal manterá permanente articulação
com as Divisões de Pessoal dos Ministérios e órgãos
autárquicos, promovendo as reuniões que se fizeram
necessárias para articulação de medidas de interesse geral
ou informação e esclarecimento de questões ou problemas de
administração de pessoal.
Art. 26. As Seções organizarão os fichários de documentação
necessários a execução dos trabalhos que lhes competem.
Parágrafo único. Haverá fichário comum de legislação e
jurisprudência para as Seções de Orientação (DP.-2) e de
Regime Disciplinar (DP.-3).