Presidência
da República |
DECRETO No 31.540, DE 4 DE OUTUBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do
Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número
91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo
2.º, da citada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada
Lei, a
Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
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