Presidência
da República |
DECRETO No 29.661, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública a Organização das Voluntárias, com sede
na Capital da República.
Rio
de Janeiro, em 11 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1951