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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 29.400 DE 28 DE MARÇO DE 1951

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Suspende exigências do Regulamento de Promoções para os Oficiais da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, a contar de 31 de dezembro de 1950, e até 31 de dezembro de 1952, as exigências da alínea "b" do artigo 52, alínea "c" do artigo 83 e alínea "c" do artigo 93, tôdas do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da republica.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guilhobel.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.3.1951