Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e associados no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Pessoa de
Siqueira Campos Filho a pesquisar minério de cobre e associados em terrenos de
propriedade da viúva Augusta Ribeiro Gomes, situados na localidade de Ribeirão
do Eixo, distrito de Bação, município de Itabarito, Estado de Minas Gerais, numa
área de vinte e quatro hectares noventa e quatro ares e dezenove centiares
(24,9419 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e
doze metros e cinqüenta centímetros (112,50 m), no rumo oitenta e nove graus
nordeste (89º NE) da esquina norte da casa da supra mencionada viúva, sede da
propriedade e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: setenta metros (70,0 m), dezenove graus sudoeste (19º SW); cento e
vinte e seis metros (126,0 m), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE);
cinqüenta e oito metros (58,0 m), sul (S); cento e dezesseis metros (116,0 m),
oeste (W); dêste ponto para a montante pelo córrego do Valera até o ponto de
divisa sôbre êste córrego dos terrenos da Companhia Siderúrgica Nacional; daí,
os seguintes lados retilíneos: oitenta e nove metros (89,0 m), vinte e quatro
graus nordeste (24º NE); cento e dois metros (102,0 m), norte (N), cento e
cinqüenta e oito metros (158,0m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); cento
e quarenta e quatro metros (144,0 m), trinta e um graus nordeste (31º NE);
noventa e um metros (91,0m), dezoito graus nordeste (18º NE); duzentos e doze
metros (212,0m), cinco graus noroeste (5º NE); duzentos e noventa e um metros
(291,0 metros), leste (L), quatrocentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta
centímetros (452,50 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30' SW);
duzentos e sessenta e três metros (263,0 m), um grau e trinta minutos sudeste
(1º 30' SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via
autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e
será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
A. Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.2.1951