Presidência da República |
DECRETO No 28.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1950
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público, criada pelo Decreto nº 28.739, de 11 de outubro de 1950, uma (1) função, referência 81, na S. F. de engenheiro e quatro (4) funções isoladas de Controlador, referência 26.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1950