Presidência
da República |
DECRETO No 28.357, DE 11 DE JULHO DE 1950.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO
ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta
Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950