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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 28.357, DE 11 DE JULHO DE 1950.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Escoteiros do Ar, com sede na Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    ATENDENDO ao que requereu a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Federação Brasileira dos Escoteiros do Ar, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 11 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.

Eurico G. Dutra
A. Junqueira Ayres

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1950