Presidência da República |
DECRETO No 9.390, DE 13 DE MAIO DE 1942
(Vide Decreto nº 10.501, de 1942) |
Altera a tabela numérica do pessoal extanumerário mensalista da Diretoria de Saude do Exército. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Diretoria de Saúde do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituida pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º. A despesa, na importância de 1.065:000$0 (mil e sessenta e cinco contos de réis), será atendida pela Verba 1- Pessoal, Consignacão II - Pessoal Extranumerário, sendo 798:600$0 (setecentos e noventa e oito contos e seiscentos mil réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 266:400$0 (duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ern contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.5.1942
TABELA NUMÉRICA
Número |
Função |
Ref. de salário |
Salário mensal |
Despesa anual |
3 |
Artífice ....................................................... |
VII |
400$0 |
14:400$0 |
2 |
Artífice ....................................................... |
IX |
500$0 |
12:000$0 |
61 |
Dentista ..................................................... |
XII |
650$0 |
475:800$0 |
20 |
Dentista ..................................................... |
XIII |
700$0 |
168:000$0 |
7 |
Dentista ..................................................... |
XV |
900$0 |
75:600$0 |
4 |
Dentista ..................................................... |
XVII |
1:100$0 |
52:800$0 |
12 |
Farmacêutico ............................................. |
XIII |
700$0 |
100:800$0 |
5 |
Farmacêutico ............................................. |
XIV |
800$0 |
48:000$0 |
4 |
Farmacêutico ............................................. |
XV |
900$0 |
43:200$0 |
4 |
Farmacêutico ............................................. |
XVI |
1:000$0 |
48:000$0 |
2 |
Farmacêutico ............................................. |
XVII |
1:100$0 |
26:400$0 |
124 |
|
|
|
1.065:000$0 |