Presidência da República |
DECRETO No 9.240, DE 10 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, incluindo nascentes necessárias à Coudelaria com sede naquela cidade. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º combinado com a letra m, da art. 5º do decreto-lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a desapropriação do terreno com 110 488,00 m2, de área, pertencente a Ovidio Nunes de Oliveira e situado em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, incluindo nascentes necessárias ao reforço do abastecimento dágua da Coudelaria com sede naquela cidade.
Art. 2º. É declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse do mencionado terreno, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, citado.
Art. 3º. Fica o Ministério da Guerra autorizado a proceder à efetivação da desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.
Art. 4º. As despesas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 13.4.1942