Presidência da República |
DECRETO No 9.020, DE 17 DE MARÇO DE 1942
Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990 |
Extingue cargos excedentes. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, d o decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe H da carreira de Conservador, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do decreto-lei n. 3.422, de 12 de julho de 1 941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto
não
substitui o
publicado no DOU, de 19.3.1942