Presidência da República |
DECRETO No 8.510, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 20.1.1942