Presidência da República |
DECRETO No 8.340, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova orçamento suplementar para construção de pontilhão na Rêde Mineira de Viação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento suplementar, que com este baixa, rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do pontilhão situado no km. 1.075,800, da linha de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até a importância de 12:384$7 (doze contos trezentos e oitenta e quatro mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão à conta de capital, nos termos da cláusula V, n. 3, do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1941, 120.º da Independência e 53.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 15.1.1942