Presidência da República |
DECRETO No 8.330, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera o Decreto n. 8.624, de 22 de novembro de 1941. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea nº do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta
Art. 1º O cargo da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, suprimido pelo decreto nº 8.264, de 22 do novembro de 1941, como vago em virtude do falecimento de João Baptista Bussinger, era vago constante da relação nominal organizada em obediência ao artigo 13 do decreto-lei nº 2.678, de 7 de outubro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 6.12.1941