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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.790, DE 4 DE SETEMBRO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Aprova projeto e orçamento, para o processo das obras da avenida de Jequitaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição,

DECRETA

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que. com este baixam, rubricados pelo diretor de Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o prolongamento da avenida da Jequitaia, compreendendo os trechos entre a rua Miguel Calmon e avenida Frederico Pontes, praça Padre Natividade e a futura praça da Bandeira e entre esta e a praça da República.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 13.108:000$000 (treze mil cento e oito contos de réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto do adicional de 10 % sobre as taxas do porto, de acordo com o contrato em vigor, e de verbas orçamentárias que a esse fim sejam destinadas.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.10.1941