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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 7.700, DE 21 DE AGOSTO DE 1941

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Hermelindo Lopes Rodrigues Ferreira a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Duarte.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1941