Presidência da República |
DECRETO No 7.700, DE 21 DE AGOSTO DE 1941
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza o cidadão brasileiro Hermelindo Lopes Rodrigues Ferreira a comprar pedras preciosas. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira, residente em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Duarte.
Este texto
não
substitui o publicado no DOU, de 25.9.1941