Presidência da República |
DECRETO No 7.190, DE 16 DE MAIO DE 1941
(Vide Decreto nº 21.824, de 1946) |
Aprova a nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a nova redação, que com este baixa, assinada pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, do artigo 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto n° 22.139, de 25 de novembro de 1932.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra:
Fica assim redigido o art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto n° 22.139, de 25 de novembro de 1932, na parte que diz respeito aos membros permanentes do Conselho:
Art. 2º O Conselho Superior de Economias da Guerra, que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, é constituído dos seguintes membros permanentes:
Ministro da Guerra, presidente:
Diretor do Serviço de Intendência do Exército, tesoureiro e diretor da C.G. E. G.;
Diretor do Serviço do Material Bélico do Exército;
Diretor do Serviço de Engenharia do Exército;
Diretor do Serviço de Saúde do Exército;
Diretor de Moto-Mecanização;
Um secretário, o oficial intendente de que trata o Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra, sem direito a voto.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1941